Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani (Decreto-Lei n.º 36/2025)
- Alpha Cidadania
- 20 de mai.
- 5 min de leitura
A revolução legislativa trazida pelo Decreto-Lei n.º 36/2025 – popularmente chamado Decreto Tajani – mudou radicalmente o panorama do reconhecimento de cidadania italiana por descendência. O Decreto Tajani estabeleceu limites estritos para pedidos administrativos, restringindo-os apenas a duas gerações nascidas fora da Itália. Para quem se encontra além desse critério, a via tradicional junto ao consulado tornou-se quase impraticável. É aí que a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani se destaca como a rota principal e mais eficaz para assegurar o jus sanguinis.
Neste artigo, você encontrará um mergulho profundo no Decreto Tajani, conhecendo seus efeitos imediatos, os principais argumentos de inconstitucionalidade e as razões pelas quais a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani é hoje a melhor alternativa. Vamos destrinchar cada detalhe do Decreto-Lei n.º 36/2025, apresentar exemplos práticos e orientar passo a passo quem pode entrar com ação judicial, incluindo uma visão estratégica de prazos e documentos. Ao final, você terá clareza suficiente para tomar a decisão certa e se preparar com uma consultoria especializada.

Sumário de tópicos:
O que é o Decreto Tajani e seu impacto inicial
principais mudanças do Decreto-Lei n.º 36/2025
Por que optar pela Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani
Vantagens da ação judicial contra o Decreto Tajani
Questões de constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 36/2025
Quem pode entrar com a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani
Passo a passo do processo judicial
Estudos de caso reais
A importância de uma assessoria especializada
Recomendações finais antes de ingressar na via judicial
Conclusão
O que é o Decreto Tajani e seu impacto inicialDesde 28 de março de 2025, o
Decreto-Lei n.º 36/2025 – ou, na prática, o Decreto Tajani – alterou o artigo 3 da Lei 91/1992, criando o artigo 3-bis. Até então, a via administrativa permitia reconhecer a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) sem limite rígido de geração; com o Decreto Tajani, apenas netos de italianos nascidos no exterior são contemplados. Todos os demais, como bisnetos e além, ficaram barrados pela nova regra.
Logo após a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2025, milhares de brasileiros tiveram processos interrompidos ou indeferidos sumariamente. Muitos nem chegaram a ver sua documentação analisada pelo consulado, pois o Decreto Tajani impõe negativa automática para quem não atender à exigência de residência mínima de dois anos do ascendente na Itália antes do nascimento do filho. Esse choque inicial disseminou incertezas, mas também evidenciou que a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani não só sobrevive como se firmou como alternativa principal.
Principais mudanças do Decreto-Lei n.º 36/2025
O Decreto Tajani trouxe três alterações cruciais:
Limitação de gerações: apenas netos de italianos nascidos fora da Itália.
Comprovação de residência do ascendente: mínimo de dois anos de moradia legal na Itália antes do nascimento do descendente.
Indeferimento automático: pedidos administrativos protocolados após o Decreto-Lei n.º 36/2025 fora das condições serão sumariamente rejeitados.
Além disso, o Decreto Tajani acrescentou burocracia extra, como a exigência de certidões específicas de comuni italianos e a comprovação de laços efetivos com o território. A nova fase pós-Decreto Tajani tornou inviáveis muitos processos, pressionando famílias a buscar a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani para não perderem direitos já adquiridos.
Por que optar pela Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani
Existem três razões principais para escolher a via judicial após o Decreto-Lei n.º 36/2025:
Contestação de constitucionalidade: diferente dos consulados, o Poder Judiciário italiano pode avaliar a questão sob a ótica de princípios constitucionais, não apenas aplicar o Decreto Tajani de forma mecânica.
Prazos mais curtos: apesar de também variáveis, ações judiciais costumam levar de 12 a 36 meses, muito abaixo dos 10 a 12 anos de espera consular após o Decreto Tajani.
Trâmite remoto: com procuração e representação legal, não é necessário residir na Itália, facilitando quem já tem compromissos profissionais e familiares no Brasil.
Vantagens da ação judicial contra o Decreto Tajani
A Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani oferece:
Defesa ativa dos direitos adquiridos: argumentos sobre retroatividade indevida do Decreto-Lei n.º 36/2025.
Ampliação do rol de provas: aceitação de certidões escolares, contratos de trabalho, registros paroquiais e outros documentos normalmente desconsiderados pelo consulado sob o Decreto Tajani.
Liminares para uso imediato: em muitos tribunais, a liminar garante efeitos provisórios, como emissão de passaporte e inscrição no AIRE, enquanto aguarda-se a sentença final.
Questões de constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 36/2025
Especialistas identificam três vícios graves no Decreto Tajani:
a) Retroatividade indevida, violando o princípio da irretroatividade das leis.
b) Desigualdade injustificada entre gerações, ferindo o princípio da isonomia da Constituição italiana.
c) Violação de direitos adquiridos, pois a cidadania iure sanguinis tem natureza originária e não pode ser condicionada por decreto-lei posterior.
Cada ponto acima é fundamento central para a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani, e já há precedentes judiciais que reconhecem esses argumentos.
Quem pode entrar com a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani
Três perfis principais:
Descendentes além da segunda geração que ainda não iniciaram pedido administrativo (Decreto-Lei n.º 36/2025 impede o consulado).
Interessados cujo pedido foi negado automaticamente após o Decreto Tajani.
Candidatos com linha genealógica comprovada, mas que não possuem a residência exigida pelo Decreto-Lei n.º 36/2025.
Passo a passo do processo judicial
Levantamento genealógico aprofundado (certidões no Brasil e Itália).
Análise documental e identificação de lacunas criadas pelo Decreto Tajani.
Elaboração de petição inicial apontando vícios do Decreto-Lei n.º 36/2025.
Pedido de liminar para efeitos imediatos (passaporte, AIRE).
Produção de provas: perícias, depoimentos, documentos complementares.
Sentença final e comunicação ao consulado para emissão do documento.
Estudos de caso reais
Caso 1: bisneto conseguiu comprovar residência do ascendente italiano pré-nascimento com registros paroquiais e escolares, vencendo o Decreto Tajani.
Caso 2: candidato obteve liminar em 45 dias, usufruindo do passaporte italiano antes mesmo da sentença definitiva, apesar do Decreto-Lei n.º 36/2025 barrar a via administrativa.
A importância de uma assessoria especializada
Enfrentar o Decreto Tajani sem know-how específico pode gerar gastos altos e retrabalho. Uma equipe experiente em “Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani” domina não só a legislação italiana, mas também as práticas dos tribunais e a interposição correta de recursos contra o Decreto-Lei n.º 36/2025.
Recomendações finais antes de ingressar na via judicial
Organize o máximo de provas alternativas aceitas judicialmente.
Escolha um escritório com histórico de vitórias em ações contra Decretos similares ao Decreto Tajani.
Mantenha comunicação constante para ajustes estratégicos conforme a jurisprudência sobre o Decreto-Lei n.º 36/2025 evolua.
Conclusão
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 36/2025 – o Decreto Tajani – mudou as regras do jogo para a cidadania italiana por descendência. No entanto, a Cidadania via Judicial pós Decreto Tajani segue sólida, embasada em argumentos jurídicos contra a retroatividade, a desigualdade entre gerações e a violação de direitos adquiridos. Com assessoria certa, documentos robustos e estratégia alinhada à jurisprudência, é possível driblar as limitações impostas pelo Decreto Tajani e conquistar o passaporte italiano em menos tempo.
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