Tudo que você precisa para ser um cidadão Austríaco.
Serviços para reconhecimento da sua cidadania Austríaca.
Como reconhecer a sua cidadania Austríaca
O primeiro passo é verificar se seu antepassado que imigrou para o Brasil era realmente considerado austríaco.
É importante lembrar que apenas os imigrantes que residiam no território da Áustria atual após a formação do país em 1920 são considerados austríacos verdadeiros.
Você Cidadão Austríaco
Peculiridades:
Perda da Nacionalidade
Antes de 1985, a nacionalidade austríaca poderia ser perdida automaticamente se um cidadão austríaco adquirisse outra nacionalidade, sem autorização do governo austríaco.
Perseguição Nazista
Em 2019 foi introduzida uma nova lei que revogou a perda da nacionalidade austríaca por cidadãos que foram forçados a deixar o país entre 1938 e 1945 por causa da perseguição nazista. Essa lei permite que essas pessoas e seus descendentes solicitem a restituição da nacionalidade austríaca, mesmo que tenham adquirido outra nacionalidade.
Casamento Cívil
É preciso que todos os homens da sua linhagem paterna sejam casados e que a linhagem materna tenha pelo menos uma mulher.
Linhagem Materna
Se a linhagem for materna, é importante saber que mães casadas só começaram a passar a cidadania para filhos nascidos a partir de 25.10.1983. Agora, se a mãe era solteira no momento do nascimento do filho, o filho recebe a cidadania mesmo que tenha nascido antes de 25.10.1983.
Processo Comum - §10 StbG
A via comum é para os descendentes de austríacos em linha reta! Não há limite de gerações! Para isso é preciso comprovar que o imigrante realmente era austríaco, ou seja, que é original de algum local que ainda hoje é ÁUSTRIA!
Alteração De Lei - §58.C StbG
A alteração de lei permitiu que mais pessoas tenham acesso à cidadania austríaca!
Aos processos que tramitam por esta via são concedidas exceções às regras gerais, por isso não importa se o imigrante se naturalizou brasileiro, os impedimentos em relação aos casamentos na linhagem também não se aplicam! É uma lei muito mais abrangente!
REQUISITOS:
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A perseguição pelo partido nazista;
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A imigração anterior à 1955;
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A nacionalidade de um dos países sucessores do império
Austro-Húngaro ou a condição de apátrida; -
A residência em um território da Áustria atual.
Outras formas de reivindicar a cidadania austríaca
Algumas outras formas muito específicas de reivindicar um passaporte austríaco são as seguintes:
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Através da legitimação de descendentes ilegítimos nascidos de pais austríacos - Crianças até a idade de 14 anos cujos pais não eram casados no momento do nascimento e que não obtiveram a cidadania por descendência (no momento do nascimento, como descrito acima) obterão a cidadania no casamento de seus pais ou na legitimação, desde que o pai da criança seja um cidadão austríaco na época.
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As mesmas condições se aplicam às crianças acima de 14 anos de idade, desde que elas e seu tutor legal aprovem a legitimação dentro de três anos após o casamento de seus pais e esses jovens ainda não eram casados no momento de seu consentimento.
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Uma criança pode ser considerada legitimada pelo presidente federal austríaco em casos muito incomuns e somente até 2016 se um dos pais ou a própria criança se aplicar. Esta é, no entanto, uma estratégia bastante incomum.
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Ao conceder a cidadania a filhos ilegítimos de pais austríacos - Uma criança cujos pais não são casados e cujo pai austríaco reconheceu a criança mais de oito semanas após o nascimento da criança (ver também reconhecimento de paternidade) e/ou cuja paternidade foi estabelecida por um tribunal após oito semanas do nascimento da criança pode obter a cidadania até seu 14º aniversário através de um procedimento altamente simplificado. Se uma criança não for residente na Áustria, o pai deve demonstrar que teve a ênfase de sua vida e interesses, bem como sua residência permanente e legal, fora da Áustria, por pelo menos 12 meses.
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Concedendo a cidadania a crianças adotadas - Crianças até 14 anos de idade que têm um pai adotivo que é cidadão austríaco recebem a cidadania austríaca através de um procedimento simplificado. A autoridade competente deve fazer os julgamentos necessários dentro de seis semanas. Se a criança não for residente da Áustria, o pai ou a mãe deve demonstrar que teve a ênfase de sua vida e interesses, bem como residência legal e permanente, fora da Áustria por pelo menos 12 meses.
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Através da concessão da cidadania aos cônjuges - Os cônjuges de cidadãos austríacos podem obter a cidadania através da concessão após pelo menos seis anos de residência legal e ininterrupta na Áustria e cinco anos de casamento ininterrupto envolvendo a vida em uma casa compartilhada.
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Concedendo a cidadania em outras instâncias - Os estrangeiros e os apátridas podem requerer a cidadania austríaca, se eles:
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Tiverem um endereço permanente na Áustria há pelo menos trinta anos; ou
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Tiverem vivido na Áustria legal e permanentemente por pelo menos quinze anos, incluindo a integração pessoal e profissional; ou
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Tiverem residência permanente e contínua legal na Áustria há pelo menos seis anos e podem demonstrar proficiência em alemão no nível B2;
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Tiverem residência permanente e contínua legal na Áustria há pelo menos seis anos e podem demonstrar nível B1 em alemão e integração pessoal a longo prazo (por exemplo, trabalhando em regime voluntário e honorário por pelo menos três anos); ou
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Viveram na Áustria legal e permanentemente por pelo menos seis anos, e possuem o status de ser elegível para asilo; ou
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Viveram na Áustria legal e permanentemente por pelo menos seis anos e são nacionais de um Estado membro da EEA; ou
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Cresceram na Áustria; ou
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Se distinguirem através de realizações excepcionais em ciência, negócios, artes ou esportes no interesse da Áustria, e espera-se que continuem a prosperar em seu setor escolhido.