Tudo que você precisa para ser um cidadão Italiano.
Serviços para reconhecimento da sua cidadania Italiana
More, estude e viva como um cidadão italiano
Talvez você não saiba mas menos de 15% da população brasileira tem o direito a cidadania italiana, por tanto você esta diante de uma oportunidade única, use esse privilégio ao seu favor!
Para os Italianos você já é Italiano, pois a linhagem sanguínea é o que importa, portanto o processo se trata somente do reconhecimento da sua linhagem perante o governo Italiano.
Você Cidadão Italiano
Atualmente a Alpha atua com 2 tipos de processos para reconhecer sua cidadania.
Via Administrativa
Após montar a sua pasta, fazer a tradução juramentada e apostilar você deve ir para Italia dar continuidade ao seu processo junto a uma comune. Chegando lá estaremos esperando por você no aeroporto, de onde o levaremos até o local onde ficará hospedado até finalizar seu processo.
Faremos a sua residencia de codice fiscale e daremos todo suporte a você na comune.
Este processo pode levar de 3 a 6 meses.
Via Juducial
Sem tempo e disponibilidade de ir para a Itália? O Processo de reconhecimento Via Judicial ou contra fila Consular é com certeza sua melhor escolha.
Reconheça de forma rápida e segura sua Cidadania.
Oferecemos todo o suporte para que o seu Processo possa correr de forma tranquila nos Tribunais em Roma enquanto você aguarda aqui no Brasil sem mudar sua rotina.
Quem tem direito?
Antes de procurar se tornar um cidadão italiano, é importante saber se você tem o direito a cidadania Italiana.
A lei da Itália dita que a nacionalidade é reconhecida a todos os descendentes de italianos que possam comprovar, por meio de documentos oficiais, laços sanguíneos. Isso configura o jus sanguinis (direito de sangue).
Diferentemente de outros processos de naturalização, o país não impõe um limite de gerações, exceto seletos casos de ascendência materna. E mesmo nesses, é possível recorrer através de um processo judicial exigindo que a cidadania seja reconhecida.
Entretanto para ter o direito ao reconhecimento por descendência você precisa ter um descendente italiano.
Tudo que você vai precisar:
Legislação Italiana
A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
A nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita em 1912, mais de cinquenta anos depois da fundação do Reino de Itália. Após esta primeira lei, modificaram sensivelmente o regime de atribuição e concessão da cidadania italiana quatro textos legais: a Constituição republicana de 1948, a lei nº 151 de 1975, a lei nº 123 de 1983 e a lei nº 91 de 1992.
A lei n° 555 de 1912
Denominada "Sobre a cidadania italiana", a Lei 555[1] fundamentou-se no papel predominante do marido no matrimônio. Foi definida de forma clara a sujeição da mulher e dos filhos às vicissitudes que poderiam ocorrer na vida do chefe da família em matéria de nacionalidade. Suas principais características eram:
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O princípio quase absoluto do jus sanguinis
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Os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam)
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A mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos
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A mulher estrangeira casada com cidadão italiano (varão) adquiria automaticamente a cidadania italiana (independentemente de sua vontade)
A Constituição republicana de 1948
A nova Constituição da recém-instituída República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro del 1948.
No tocante à nacionalidade, a mudança mais importante trazida pela nova Constituição foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, a partir da entrada em vigor da Carta Magna, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros.
Contudo, embora tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida. Isto ocorreu porque o Parlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto de 1912. Tal situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana e homem estrangeiro só foi definitivamente modificada em 1983.
A lei nº 151 de 1975
Em 1975 foi emanada uma lei que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1 de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania. Sendo assim, bastava que a cidadã se dirigisse às autoridades competentes para que fosse declarada novamente cidadã italiana, como se nunca a tivesse perdido.
Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1 de janeiro de 1948.
A lei nº 123 de 1983
Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.
Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade, situação que perdura até os dias atuais.
Legislação atual.
Hoje, o texto legal que regula a nacionalidade está inserido na lei nº 91 de 1992 que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas aprovada em 15 de fevereiro de 1992 e estabelece:
É cidadão italiano por nascimento:
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O filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento
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O filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948
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Quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos
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Quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitida
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O filho adotivo de um cidadão italiano (desde que adotado antes de atingir a maioridade).
Todavia, esta Lei Nº 91 não pôde legislar corrigindo ou alterando dispositivo constitucional sob a matéria (constituição de 1948), porque a constituição não tem efeito retroativo, de modo que, a situação das mulheres italianas com filhos nascidos até 1948 passou a ferir o princípio da igualdade ou da isonomia, situação esta somente capaz de ser corrigida judicialmente ou até que seja criado pelo legislativo uma nova lei. Enquanto esta situação não ocorre por não possuir efeito retroativo à constituição, o tribunal de Roma desde 2009 tem decidido positivamente pelos casos via materna, a correção desta desigualdade, somando pacífica e remançosa jurisprudência capaz de garantir o direito de todos os descendentes de italianos filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948, que até o ano de 2009 eram prejudicados e impedidos por conseguinte à realizar o tão desejado sonho a cidadania italiana.
Fonte: Consulado Italiano.