Tudo que você precisa para ser um cidadão Italiano.
Serviços para reconhecimento da sua cidadania Italiana
More, estude e viva como um cidadão italiano
Talvez você não saiba mas menos de 15% da população brasileira tem o direito a cidadania italiana, por tanto você esta diante de uma oportunidade única, use esse privilégio ao seu favor!
Para os Italianos você já é Italiano, pois a linhagem sanguínea é o que importa, portanto o processo se trata somente do reconhecimento da sua linhagem perante o governo Italiano.
Você Cidadão Italiano
Atualmente a Alpha atua com 2 tipos de processos para reconhecer sua cidadania.
Via Administrativa
Após montar a sua pasta, fazer a tradução juramentada e apostilar você deve ir para Italia dar continuidade ao seu processo junto a uma comune. Chegando lá estaremos esperando por você no aeroporto, de onde o levaremos até o local onde ficará hospedado até finalizar seu processo.
Faremos a sua residencia de codice fiscale e daremos todo suporte a você na comune.
Este processo pode levar de 3 a 6 meses.
Via Juducial
Sem tempo e disponibilidade de ir para a Itália? O Processo de reconhecimento Via Judicial ou contra fila Consular é com certeza sua melhor escolha.
Reconheça de forma rápida e segura sua Cidadania.
Oferecemos todo o suporte para que o seu Processo possa correr de forma tranquila nos Tribunais em Roma enquanto você aguarda aqui no Brasil sem mudar sua rotina.
Quem tem direito?
Antes de procurar se tornar um cidadão italiano, é importante saber se você tem o direito a cidadania Italiana.
A lei da Itália dita que a nacionalidade é reconhecida a todos os descendentes de italianos que possam comprovar, por meio de documentos oficiais, laços sanguíneos. Isso configura o jus sanguinis (direito de sangue).
Diferentemente de outros processos de naturalização, o país não impõe um limite de gerações, exceto seletos casos de ascendência materna. E mesmo nesses, é possível recorrer através de um processo judicial exigindo que a cidadania seja reconhecida.
Entretanto para ter o direito ao reconhecimento por descendência você precisa ter um descendente italiano.
Tudo que você vai precisar:
Acompanhamento app Giustizia Civile
No processo via Judicial, após o envio da pasta para a Itália, é hora de acompanhar o processo de cidadania através do aplicativo do tribunal italiano.
O que quer dizer cada frase ou manifestação
Os principais status no aplicativo do tribunal italiano estão em ordem alfabética. Veja o que eles significam:
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Accoglimento totale
Significa que foram acolhidos todos os termos da petição inicial. Ou seja, sentença totalmente favorável ao reconhecimento da cidadania italiana. É hora de abrir uma garrafa de vinho e comemorar!
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Annotazione
Alguma informação nova foi adicionada à ação. Pode ser um documento adicionado pelo advogado ou pelos serventuários do tribunal.
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Anticipazione udienza
Significa que a audiência foi antecipada. Pode ser por necessidades justificadas da parte ou do defensor, ou simplesmente para adequação da agenda do magistrado.
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Apertura sub-procedimento di correzione errore materiale
Trata-se de um procedimento de correção de erro material, de uma correção na sentença, por exemplo.
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Assegnazione a sezione
Atribuição à secção que cuidará da ação. Após o protocolo, os serventuários do setor de protocolos do Tribunal analisam a competência da natureza da ação e direcionam o processo à Vara competente. No caso da cidadania italiana, a Vara é a “Diritti della Cittadinanza”.
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Assegnazione automatica a sezione
Designada de forma automática a sessão que cuidará da ação protocolada.
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Atto non codificato
Um segundo depósito de documentos foi feito manualmente.
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Concessa autorizzazione alla consultazione del fascicolo
Acesso autorizado ao arquivo eletrônico para a parte não estabelecida.
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Correzione contributo unificato e valore causa
Correção dos valores das custas e do valor da ação.
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Costituzione parte
Significa que a parte ré se constituiu no processo. No caso da cidadania italiana trata-se do Ministero Dell’interno contestando a Grande Naturalização brasileira, por exemplo.
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Deposito atto non codificato
Significa que um novo documento foi depositado no andamento da ação. Pode ser um memorando, uma certidão que faltou ou ajuste na defesa.
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Deposito memorie
É o depósito do argumento de defesa feito, por escrito, pelo advogado do cliente. As audiências por escrito (não presenciais) foram instituídas no início da pandemia e seguem até hoje assim.
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Deposito minuta sentenza definitiva
Significa que está aguardando a publicação da sentença.
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Designazione automatica giudice
O juiz que vai julgar a ação foi escolhido automaticamente pelo sistema, através de sorteio eletrônico.
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Designazione giudice
O magistrado que vai julgar a ação foi escolhido.
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Differimento udienza
Significa que foi pedido um adiamento da audiência. Pode ser um pedido da defesa, do juiz ou da parte contrária.
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Fissazione udienza di comparizione
A data de audiência foi marcada para o comparecimento das partes. Não é preciso que o cliente esteja presente na audiência. Ele será representado pelo advogado constituído, quem tem a procuração para representar o cliente em todas as etapas do processo.
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Fissazione udienza di correzione errore materiale
Uma nova data de audiência foi marcada para corrigir erros materiais, como nomes, sobrenome, datas, entre outros.
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Iscrizione ruolo generale
Data em que foi inscrito o número de registro geral de Tribunal. Vem acompanhado do número do processo, também conhecido como “RG”. Com ele é possível acompanhar os principais status no aplicativo do tribunal italiano. É nesta data que o funcionário do tribunal faz o download da nossa petição e dos documentos processuais enviados.
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Invio atti all’Agenzia delle Entrate
Significa que os atos foram enviados para a Agenzia delle Entrate, a agência federal italiana (semelhante a Receita Federal do Brasil) para procedimento de registro.
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Passagio in archivio
Processo arquivado. Não haverá mais movimentação no judiciário, mas apenas questões burocráticas serão demandadas.
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Trasmissione atti alla corte d’Appelo
“Transmissão de documentos ao Tribunal de Recurso”. Quer dizer que a parte contrária, neste caso o advogado do Ministério do Interno, apelou. A principal contestação é a Grande Naturalização brasileira.
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Riserva
O processo se encontra com o magistrado para eventual proferimento de despacho ou publicação da sentença. No Brasil, o termo é conhecido como “autos conclusos”.
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Rinvio ad altra udienza di comparizione
O juiz de instrução requereu, a pedido da parte ou oficiosamente, uma nova audiência de instrução.
Legislação Italiana
A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
A nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita em 1912, mais de cinquenta anos depois da fundação do Reino de Itália. Após esta primeira lei, modificaram sensivelmente o regime de atribuição e concessão da cidadania italiana quatro textos legais: a Constituição republicana de 1948, a lei nº 151 de 1975, a lei nº 123 de 1983 e a lei nº 91 de 1992.
A lei n° 555 de 1912
Denominada "Sobre a cidadania italiana", a Lei 555[1] fundamentou-se no papel predominante do marido no matrimônio. Foi definida de forma clara a sujeição da mulher e dos filhos às vicissitudes que poderiam ocorrer na vida do chefe da família em matéria de nacionalidade. Suas principais características eram:
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O princípio quase absoluto do jus sanguinis
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Os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam)
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A mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos
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A mulher estrangeira casada com cidadão italiano (varão) adquiria automaticamente a cidadania italiana (independentemente de sua vontade)
A Constituição republicana de 1948
A nova Constituição da recém-instituída República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro del 1948.
No tocante à nacionalidade, a mudança mais importante trazida pela nova Constituição foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, a partir da entrada em vigor da Carta Magna, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros.
Contudo, embora tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida. Isto ocorreu porque o Parlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto de 1912. Tal situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana e homem estrangeiro só foi definitivamente modificada em 1983.
A lei nº 151 de 1975
Em 1975 foi emanada uma lei que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1 de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania. Sendo assim, bastava que a cidadã se dirigisse às autoridades competentes para que fosse declarada novamente cidadã italiana, como se nunca a tivesse perdido.
Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1 de janeiro de 1948.
A lei nº 123 de 1983
Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.
Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade, situação que perdura até os dias atuais.
Legislação atual.
Hoje, o texto legal que regula a nacionalidade está inserido na lei nº 91 de 1992 que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas aprovada em 15 de fevereiro de 1992 e estabelece:
É cidadão italiano por nascimento:
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O filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento
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O filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948
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Quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos
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Quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitida
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O filho adotivo de um cidadão italiano (desde que adotado antes de atingir a maioridade).
Todavia, esta Lei Nº 91 não pôde legislar corrigindo ou alterando dispositivo constitucional sob a matéria (constituição de 1948), porque a constituição não tem efeito retroativo, de modo que, a situação das mulheres italianas com filhos nascidos até 1948 passou a ferir o princípio da igualdade ou da isonomia, situação esta somente capaz de ser corrigida judicialmente ou até que seja criado pelo legislativo uma nova lei. Enquanto esta situação não ocorre por não possuir efeito retroativo à constituição, o tribunal de Roma desde 2009 tem decidido positivamente pelos casos via materna, a correção desta desigualdade, somando pacífica e remançosa jurisprudência capaz de garantir o direito de todos os descendentes de italianos filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948, que até o ano de 2009 eram prejudicados e impedidos por conseguinte à realizar o tão desejado sonho a cidadania italiana.
Fonte: Consulado Italiano.