

CIDADANIA ITALIANA PÓS DECRETO
Sim! Ainda é possível alcançar a sua cidadania italiana mesmo após o novo decreto.
Por desinformação muita gente tem deixado o sonho da cidadania italiana de lado e aberto mão desta importante virada de chave em suas vidas.
A via judicial é o caminho mais seguro para que você possa seguir com o seu sonho.
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No dia 25/06/2025, o Tribunal de Turim acolheu a questão de inconstitucionalidade levantada em um recurso apresentado após 28 de março de 2025, ou seja, quando a nova legislação já estava em vigor (D.L. 36/2025, convertido na Lei 74/2025).
Trata-se de um precedente extremamente positivo para os Italo-descendente e reforça ainda mais nossa linha argumentativa, que desde o início contesta a inconstitucionalidade da nova lei.
A decisão demonstra que o Poder Judiciário está atento aos efeitos da reforma sobre os direitos dos ítalo-descendentes.
Entre em contato agora e saiba como conseguir a sua cidadania italiana.